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Contrato de Compra e Venda de Ingressos

CONTRATO DE ADESÃO PARA AQUISIÇÃO DE INGRESSOS EM EVENTOS

PARTES: De um lado, o USUÁRIO/COMPRADOR, devidamente qualificado pelo cadastro na plataforma, e de outro lado, o ORGANIZADOR do evento, com a Ticketfull atuando exclusivamente como ferramenta de intermediação tecnológica.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição, pelo USUÁRIO, de ingresso(s) para o evento escolhido em nossa plataforma, de responsabilidade exclusiva do ORGANIZADOR indicado na página de detalhes do evento.

Cláusula Segunda – Do Preço e Pagamento

2.1. O USUÁRIO obriga-se a pagar o valor estipulado no momento da compra, podendo incluir Taxas de Conveniência (pelo serviço de intermediação) e Taxas de Processamento.

2.2. A confirmação da compra está condicionada à aprovação da transação pela administradora do cartão de crédito ou compensação do boleto bancário/PIX.

Cláusula Terceira – Da Entrega e Uso do Ingresso

3.1. Após a confirmação do pagamento, o ingresso será disponibilizado em formato digital na conta do usuário e enviado para o e-mail cadastrado.

3.2. O USUÁRIO é o único responsável pela guarda e segurança de seu ingresso virtual (QR Code), devendo evitar compartilhá-lo com terceiros.

Cláusula Quarta – Das Políticas de Cancelamento

4.1. Conforme o Artigo 49 do CDC, o USUÁRIO possui o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias após a compra, desde que o evento ainda não tenha ocorrido.

4.2. Após o prazo de 7 dias ou em caso de solicitações feitas a menos de 48 horas do evento, o reembolso não será garantido, ficando a critério da política específica do ORGANIZADOR.

Clausula Quinta – Responsabilidade sobre o Evento

5.1. O ORGANIZADOR é o único e exclusivo responsável pela organização, realização, qualidade, segurança e eventuais alterações de data, local ou line-up do evento.

5.2. Em caso de adiamento ou cancelamento do evento por parte do ORGANIZADOR, este deverá reembolsar o valor do ingresso aos compradores, conforme regulamentação vigente.

Cláusula Sexta – Do Foro

6.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de domicílio do USUÁRIO, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

Este documento é firmado digitalmente no momento da conclusão da compra.

22 de junho de 2026

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